Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
Inscrições abertas para o vestibular de Medicina na UNIC (MT)
PUC Goiás inscreve para o Vestibular de Inverno 2011 até 15/06
Com 6,2 milhões de inscritos, Enem bate recorde de participação
Concurso da UEMS tem últimos dias para inscrição
Vestibular 2011.2 da Faculdade Zumbi dos Palmares aceita inscrições
Provas das principais universidades têm questões sobre as diferentes variantes linguísticas da língua portuguesa
Confira o gabarito do vestibular de meio do ano da Unesp
Falhas do MEC envolvem contratos de R$ 200 milhões