Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
Uneb divulga lista do vestibular 2013
PUCRS (RS) aceita últimas inscrições para o PS Complementar
Vestibular especial da Faccat contou com boa participação de inscritos
Nova chamada do Vestibular 2013/1 da Udesc é divulgada
Universidade Estadual de Londrina (UEL) abrirá sindicâncias para apurar três casos de trotes violentos
Inscrição para pré-vestibular em São João da Barra, RJ, vai até sexta-feira
Candidatos aprovados no Vestibular da Fuvest têm só hoje para fazer a matrícula
Senac-SP encerra inscrições para Processo Seletivo EaD 2013/1