Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
Unicamp: 32% dos alunos matriculados são de escola pública
UFBA divulga resultado final do vestibular 2012; acesse lista
Unesp divulga resultado do Vestibular 2012
Alunos do Cursinho da ETEC também são aprovados na FATEC
Prova agendada no vestibular 1º sem. de 2012 da FAM vai até o dia 04 de fevereiro
MEC divulga notas do Enem 2011
UFBA divulga gabaritos da última etapa do vestibular 2012
Saiba como o primeiro mandato de Obama pode cair no vestibular