Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
Unicamp divulga nota dos candidatos do vestibular 2013
Doze universidades brasileiras estão entre as 500 melhores do mundo
Inscritos no Enem 2012 podem ver correção das redações
Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Universidade de MT oferta 100 bolsas de extensão universitária
ENEM – Polêmico por Ser Polêmico ou Polêmico pelo Incômodo, por Marlon Leal Rodrigues
Inscrição de vestibular do IFMT para 513 vagas termina nesta segunda
Unicamp divulga hoje lista de aprovados no vestibular 2013