Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
Faculdades FAEL oferecem vestibular no próximo domingo
Unesp divulga 3ª lista de aprovados no vestibular meio de ano
UnB abre inscrições para preencher 228 vagas remanescentes pelo Enem
UEL pode utilizar nota do Enem no vestibular de 2013, em Londrina
CEP-SR aprova alunos em faculdades de todo Brasil
Inscrições para vestibular da UFF começam nesta quinta-feira
Inscrições para o Prise e Prosel 2012 da UEPA estão abertas
Fuvest divulga manual do candidato do vestibular