Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
UFRN preencherá 380 vagas com Enem 2011
MEC descredencia oito faculdades do Prouni
Faculdade Impacta tecnologia firma parceria para programa de intercâmbio na América Latina
Inscrições para vestibular da Uneal começam nesta terça-feira
UnG divulga relação de aprovados no vestibular
Inscrições no MT Preparatório acabam 4ª; aulas iniciam em 11 de agosto
Telecentros vão transmitir vídeo-aulas do Enem
Fatecs divulgam lista de aprovados no Vestibular