Faculdades do PR devem reembolsar alunos que desistirem da matrícula
Pedido deve ser feito em até sete dias antes do início das aulas. Lei obriga estabelecimentos a devolver pelo menos 90% do valor pago.
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino superior do estado do Paraná que desistirem do curso têm direito a receber parte do valor pago na matrícula. O Procon divulgou o alerta nesta quarta-feira (6) para os alunos que desistirem da matrícula em até sete dias antes do início das aulas.
No início do ano, é comum que alunos que se matricularam em determinada instituição para assegurar o direito a vaga acabem optando por cursar o ensino superior em outro estabelecimento. A Lei Estadual 17.485, que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2013, obriga as instituições a devolver o valor integral da matrícula, podendo descontar apenas a taxa de administração – que não pode ultrapassar 10% do montante pago.
Para efetuar a desistência, o aluno deve procurar a instituição e observar o prazo disponibilizado para desistências. Após o protocolo do pedido, o reembolso deve ser feito em no máximo sete dias.
Fonte: Notícias do G1 Paraná
MEC é obrigado a divulgar correção de prova discursiva do Enem
Terceira chamada do ProUni será divulgada nesta segunda-feira
Análise ou análize? Veja 10 erros comuns da língua portuguesa
Sisu terá pelo menos 74 mil vagas para universidades federais
MEC tira quatro faculdades de SP do ProUni
Universidade Veiga de Almeida abre inscrições para vestibular
Dicas do Vestibular - O MEC divulga dia 25, o resultado da terceira chamada do Programa Universidade para Todos
Unipê abre 707 vagas em 13 cursos para novo Vestibular e inscreve até 26 de julho